As medidas de
segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco estão dispostas
no DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007 do Corpo de Bombeiros do estado do
Pará. Este Decreto estabelece as exigências das medidas de proteção contra
incêndio e pânico das edificações e áreas
de risco deve ser cumprido visando atender aos seguintes objetivos:
I - proporcionar
condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e
áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e evitando perdas de vidas,
II - minimizar os
riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes,
reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
III - proporcionar
meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições
de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e
V - garantir as
intervenções de socorros de urgência.
Assim, área de risco é o local onde
haja possibilidade da ocorrência de um sinistro, principalmente como o incêndio
que é o fogo sem controle. Portanto, o projeto de segurança contra incêndio e
pânico nas edificações e áreas de risco exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar,
através Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tem como finalidade
prevenir através de medidas e dispositivos de segurança como extintores
portáteis, rede de hidrantes, sinalização de segurança e etc... acontecimentos
possíveis, futuro e incerto que possam
geral incêndio e/ou pânico.
O Corpo de
Bombeiros tem a responsabilidade, por intermédio do “Centro de Atividade Técnica (CAT)”, de realizar pesquisas no campo
da prevenção, do combate ao incêndio e ao pânico, por intermédio de
profissionais legalmente habilitados, “os vistoriantes”.
O “bombeiro vistoriante” é o profissional
do CBMPA que realizou o curso de vistoria técnica com carga horária de 365 (trezentas e sessenta e cinco)
horas aulas.
Imagem 1 - 5º Turma de Vistoria Técnica (CVT).
Fonte: ASCOM
O CBMPA já formou
5 (cinco) turmas de bombeiros vistoriantes e na última turma foram formados 36
(trinta e seis militares), sendo o primeiro colocado o soldado BM Amaral, que
destaca a conquista como resultado de muito esforço e que agora mais “36
militares estão qualificados e habilitados a fazer cumprir todas as exigências
estabelecidas pela legislação de segurança contra incêndios e pânico,
utilizados como referência normativa por nossa corporação, no entanto, mais do
que habilitados e qualificados, seremos responsáveis por se fazer cumprir tais
exigências”
Imagem 2 - Soldado BM Amaral recebendo a premiação de 1º colocado do CVT
Fonte: ASCOM
Os profissionais
de vistorias técnica visitam os estabelecimentos e exigem do proprietário as
medidas de segurança necessárias para cada tipo de estabelecimento de acordo
com que preceitua o DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Não havendo
adequação as Normas o estabelecimento é notificado e deverá imediatamente
começar a providência as exigências mínima de segurança. Essa notificação dá ao
proprietário em média um prazo de 60 dias corridos para que o responsável tome
as medidas de segurança estabelecidas pelo Decreto nº 357. Depois de 60 dias o “bombeiro vistoriante” retorna ao local
e verifica se tudo foi providenciado. Se não, este é notificado novamente por
mais um período de inferior prazo (30 dias). Caso o proprietário não consiga se
adequar as exigências do Corpo de Bombeiro nesse período o estabelecimento é INTERDITADO podendo até pagar multa.
O Projeto de proteção contra incêndio iniciar-se
juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de
estrutura, hidráulico, elétrico, etc e que deverão ser elaboradas e assinadas
por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura (CREA).
Assim, o Projeto
de proteção contra incêndio estabelece as exigências das medidas de proteção
contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos como levando em
conta a área edificada, altura da edificação, carga de incêndio, as distâncias para serem alcançadas das saídas de emergências, as escadas
(largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos,
resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das
estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos
adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o
controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios
todos dispostos e definidos em Instruções Técnicas (IT).
Execução de serviço de Projeto Contra Incêndio e Pânico
·Mestrando em Engenharia Civil – Linha de pesquisa: Estruturas.
·Graduado em Bacharelado em Engenharia Civil
·Técnico em Edificações.
Telefone: (91) 8833-3370 / 8112-7725 / E-mail: valente_jr12@yahoo.com.br