31 de maio de 2013

PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO


 
As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco estão dispostas no DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007 do Corpo de Bombeiros do estado do Pará. Este Decreto estabelece as exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco deve ser cumprido visando atender aos seguintes objetivos:
I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e evitando perdas de vidas,
II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e
V - garantir as intervenções de socorros de urgência.
Assim, área de risco é o local onde haja possibilidade da ocorrência de um sinistro, principalmente como o incêndio que é o fogo sem controle. Portanto, o projeto de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tem como finalidade prevenir através de medidas e dispositivos de segurança como extintores portáteis, rede de hidrantes, sinalização de segurança e etc... acontecimentos possíveis, futuro e incerto que possam  geral incêndio e/ou pânico.
 
 
O Corpo de Bombeiros tem a responsabilidade, por intermédio do Centro de Atividade Técnica (CAT)”, de realizar pesquisas no campo da prevenção, do combate ao incêndio e ao pânico, por intermédio de profissionais legalmente habilitados, “os vistoriantes”.
 
O “bombeiro vistoriante” é o profissional do CBMPA que realizou o curso de vistoria técnica com carga horária de 365 (trezentas e sessenta e cinco) horas aulas.
 
Imagem 1 - 5º Turma de Vistoria Técnica (CVT).
Fonte: ASCOM
 
O CBMPA já formou 5 (cinco) turmas de bombeiros vistoriantes e na última turma foram formados 36 (trinta e seis militares), sendo o primeiro colocado o soldado BM Amaral, que destaca a conquista como resultado de muito esforço e que agora mais “36 militares estão qualificados e habilitados a fazer cumprir todas as exigências estabelecidas pela legislação de segurança contra incêndios e pânico, utilizados como referência normativa por nossa corporação, no entanto, mais do que habilitados e qualificados, seremos responsáveis por se fazer cumprir tais exigências”
 
Imagem 2 - Soldado BM Amaral recebendo a premiação de 1º colocado do CVT
Fonte: ASCOM
 
Os profissionais de vistorias técnica visitam os estabelecimentos e exigem do proprietário as medidas de segurança necessárias para cada tipo de estabelecimento de acordo com que preceitua o DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Não havendo adequação as Normas o estabelecimento é notificado e deverá imediatamente começar a providência as exigências mínima de segurança. Essa notificação dá ao proprietário em média um prazo de 60 dias corridos para que o responsável tome as medidas de segurança estabelecidas pelo Decreto nº 357. Depois de 60 dias o “bombeiro vistoriante” retorna ao local e verifica se tudo foi providenciado. Se não, este é notificado novamente por mais um período de inferior prazo (30 dias). Caso o proprietário não consiga se adequar as exigências do Corpo de Bombeiro nesse período o estabelecimento é INTERDITADO podendo até pagar multa.
 
O Projeto de proteção contra incêndio iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc e que deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
 
Assim, o Projeto de proteção contra incêndio estabelece as exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos como levando em conta a área edificada, altura da edificação, carga de incêndio, as distâncias para serem alcançadas das saídas de emergências, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios todos dispostos e definidos em Instruções Técnicas (IT).
  
Imagem 3 - Modelo de Projeto de proteção contra incêndio e pânico simplificado.
Fonte: Leonardo Sousa, 2013
 
Execução de serviço de Projeto Contra Incêndio e Pânico
Arnolfo Valente Andrade Paiva Junior
·Mestrando em Engenharia Civil – Linha de pesquisa: Estruturas.
·Graduado em Bacharelado em Engenharia Civil
·Técnico em Edificações.
Telefone: (91) 8833-3370 / 8112-7725 / E-mail: valente_jr12@yahoo.com.br

30 de maio de 2013

LEIS E NORMAS BRASILEIRAS SOBRE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

 
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas:
  • Atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
  • Divulgação pelos meios de comunicação;
  • Elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
  • Formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.

Depois do o incêndio do dia 28 de janeiro de 2013 na Boate Kiss em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul parece que somente agora as pessoas começam a se dá conta que os incêndios urbanos tem se tornado presente e com tendência de virar grandes tragédias. 

Assim, os projetos de proteção contra incêndio exigido pelo Corpo de Bombeiros começam a ter mais significado e importância. No Corpo de Bombeiros do Estado do Pará o processo de fiscalização cresceu e em vários municípios do Estado.
 
Em Belém o CBMPA realizou três cursos de formação vistoriastes para atender a demanda da região metropolitana e outros municípios, como por exemplo, em Santarém: http://www.bombeiros.pa.gov.br/index.php/noticias/ultimas-noticias/965-alunos-do-curso-de-cvt-realizam-visita-tecnica-em-edificacoes

Todavia, o que se percebe é um temor generalizado da população e principalmente daquele que necessitam implantar alguma medida de segurança contra incêndio em seu estabelecimento, isso em função das poucas informações quanto aos projetos de proteção contra incêndio que é exigido e principalmente quanto as taxas e valores pagos por esse tipo de serviços. Logo, o que se têm são várias especulações e dúvidas.

O que se deve esclarecer é que o projeto de proteção contra incêndio exigido pelo Corpo de Bombeiros deve nascer a partir do projeto arquitetura juntamente com os demais projetos de instalações especiais do estabelecimento comercial, edifícios, fábricas, bibliotecas, museus e etc., levando em conta as distâncias para serem alcançadas das saídas de emergências, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios todos dispostos e definidos em Instruções Técnicas (IT).

Contudo, segundo Baranoski (2008), essas normas de segurança não atingiram as residências uni familiares autônomas, principalmente aquelas localizadas em assentamentos urbanos precários onde os fatores de risco de incêndio são potencializados, devido principalmente às características das edificações e do aglomerado urbano onde as mesmas estão inseridas.

Desse modo, admite-se, em uma situação crítica e em decorrência disso uma necessidade de se estudar de forma padronizada o assunto, para tentarmos contribuir, com planejadores da segurança pública local, com dados que possam servir como subsídio para estabelecimento de ações para redução os índices atuais de incêndios urbano.
 
Portanto, como tentativa de iluminar o assunto apresento-vos um conjunto de NORMAS e DECRETOS RELATIVOS À PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS que devem ser consultados para se dá o primeiro passo no projeto de proteção contra incêndio. Igualmente, deve-se lembra de que um projeto de proteção contra incêndio iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc e que deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). 

NORMAS RELATIVAS À PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
DECRETO Nº 357
Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do CBMPA
NBR 10897

 Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

NBR 10898

 Sistemas de Iluminação de Emergência;

NBR 11742

 Porta Corta fogo para Saída de Emergência;

NBR 12615

 Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

NBR 12692

 Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

NBR 12693

 Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

NBR 13434

 Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores;

NBR 13435

 Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico

NBR 13437

 Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico

NBR 13523

 Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;

NBR 13714

 Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.

NBR 13714

 Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;

NBR 13932

 Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;

NBR 14039

 Instalações Elétricas de Alta Tensão

NBR 14276

 Programa de brigada de incêndio;

NBR 14349

União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio

NBR 5410

 Sistema Elétrico

NBR 5419

Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;

NBR 5419

 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Pára raios.)

NBR 9077

 Saídas de Emergência em Edificações;

NBR 9441

 Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

NR 23
 Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;


 Referência: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/artigos/prevencao_inc.htm


Execução de serviço de Projeto Contra Incêndio e Pânico
Arnolfo Valente Andrade Paiva Junior
·         Mestrando em Engenharia Civil – Linha de pesquisa: Estruturas.
·         Graduado em Bacharelado em Engenharia Civil
·         Técnico em Edificações.
Telefone: (91) 8833-3370 / 8112-7725 / E-mail: valente_jr12@yahoo.com.br

28 de maio de 2013

Legislações para Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico

 
No Brasil, os incêndios urbanos têm aumentado significativamente nas últimas décadas, principalmente em edificações de grande porte em função da falta de aplicação das normas de segurança.
 
Os incêndios em meios urbanos destroem habitações, fábricas, bibliotecas, museus, etc e podem provocar elevados danos e impactos materiais e pessoais como, por exemplo, o incêndio do dia 28 de janeiro de 2013 na Boate Kiss em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Este incêndio deixou 239 mortos e 131 feridos. Logo, os incêndios urbanos tem se tornado presente e com tendência de virar grandes tragédias por vários fatores como à falta de hidrantes, dificuldades de acesso das viaturas do CBMPA e principalmente em função da falta de equipamento preventivos contra incêndios nos Centros Históricos.

Assim, apresentamos um conjunto de legislações e NBR para tentar iluminar o assunto sobre a Vistoria de Habite-se do bombeiro e ajudar os solicitante a preencher o “Memória Descritivo” necessário ao processo de pedido de Habite-se.

Vistoria de Habite-se do bombeiro é necessária para identificar junto ao Corpo de bombeiros as edificações que possui Projeto Preventivo Contra Incêndios e pânico. A Vistoria de Habite-se, é a inspeção que se realiza numa edificação, após o término da sua construção. Consiste em se verificar, se os sistemas e dispositivos de segurança foram instalados e/ou construídos em conformidade com as previsões do Projeto ou Relatório de Regularização, aprovados perante o Corpo de Bombeiros Militar.

 
NORMAS BRASILEIRAS PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO CBMPA
LEGISLAÇÃO
ASSUNTO
ITEM
DECRETO Nº 357
Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco.
Objetivo: Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 135, inciso V da Constituição Estadual combinado com o disposto no art. 52 da Lei Estadual nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992.
X
1 - IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
IT Nº 14
Carga Incêndio específica predominante
Objetivo: Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.
1.11 - 1.15
NBR 9077
Saídas de emergência em edifícios.
Objetivo:
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir:
a) a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física;
b) para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.
1.2 Os objetivos previstos em 1.1 devem ser atingidos projetando-se:
a) as saídas comuns das edificações para que possam servir como saídas de emergência;
b) as saídas de emergência, quando exigidas.
Observações
NBR 14100
Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto.
Objetivo: Esta Norma estabelece símbolos para serem utilizados nos projetos de proteção contra incêndio nas áreas de arquitetura, engenharia, construção e áreas correlatas, para prover detalhes sobre os equipamentos de proteção contra incêndio, combate ao fogo e meios de fuga em desenhos para projeto, construção, reforma ou certificação.
X
NBR 14432
Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações - Procedimentos
2 - SISTEMA DE EXTINTORES
NBR 12693
Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
Objetivo:
1.1Esta Norma fixa as condições exigíveis para projeto e instalação de sistemas de proteção por extintores portáteis e/ou sobre rodas.
1.2Esta Norma se aplica a riscos isolados que necessitem de sistema de proteção por extintores portáteis e/ou sobre rodas, para a salvaguarda de pessoas e bens materiais.
X
3 - SISTEMA DE SINALIZAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA
NBR 13434 -1
Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 1: Princípios de Projeto.
Objetivo: Norma fixa as condições exigíveis que devem ser satisfeitas pela instalação do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações.
X
NBR 13434 - 2
Sinalização de segurança contra incêndio e pânico:
Objetivos: Símbolos e suas formas, dimensões e cores das sinalizações de contra incêndio e pânico utilizada nas edificações, assim como apresentar os símbolos adotados.
NBR 13434 - 3
Sinalização de segurança contra incêndio e pânico: Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio
4 - SISTEMA DE HIDRANTES
NBR 13714
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Objetivos: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio.
4.1
5 - SISTEMA DE SPRINKLERS (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS)
NBR 10897
Proteção contra incêndio por chuveiro automático
Objetivo: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para projeto e instalação de chuveiros automáticos, incluindo as características de suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos  os materiais e acessórios envolvidos na instalação.
5.1
NBR 13792
Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral - Procedimento.
Objetivos: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, cálculo, instalação e manutenção de sistemas de chuveiros automáticos para proteção contra incêndio de áreas de armazenamento em geral.
6 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NBR 10898
Sistema de iluminação de emergência.
6.1 – 6.3
7 - SISTEMA DE DETECÇÃO
NBR 9441
Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio
Objetivo: Fixa as condições exigíveis para a elaboração de projetos, execução de instalações, operações e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
7.1 – 7.2
8.  CENTRAL DE GÁS
9.  TERMO DE RESPONSABILIDADE
NBR 12962
Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
Objetivos: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
X
Baixe as Legislações
 
 
Projeto Contra Incêndio e Pânico de até 750m²
Arnolfo Valente Andrade Paiva Junior
Telefone: (91) 8833-3370 / 8112-7725 / E-mail: valente_jr12@yahoo.com.br
 

Representações Cartográficas

Globo - representação esférica, em escala pequena, dos aspectos naturais e artificiais de uma figura planetária, com finalidade ilustrativa.

Mapa - representação plana, em escala pequena, delimitada por acidentes naturais ou políticos-administrativos, destinada a fins temáticos e culturais.

Cartas - representação plana, em escala média ou grande, com desdobramento em folhas articuladas sistematicamente, com limites de folhas constituídos por linhas convencionais, destinada a avaliação de distância e posições detalhadas.

Planta - tipo particular de carta, com área muito limitada e escala grande, com número de detalhes consequentemente maior.

Mosaiso - conjunto de fotos de determinada área, montadas técnica e artisticamente, como se o todo formasse uma só fotografia. Classifica-se como controlado, obtido apartir de fotografia aéreas submetidas a processos em que a imagem resultante corresponde à imagem tonada na foto, não controlado, preparado com o ajuste de detalhes de fotografia adjacentes, sem controle de termo ou correção de fotografia, sem preocupação com a precisão, ou ainda semicontrolado, montado combinando-se as duas características descritas.

Fotocarta - Mosaico controlado, com tratamento cartográfico.

Ortofotocarta - fotografia resultante da transformação de uma foto original, que é um perspectiva central do terreno, em uma projeção ortogonal sobre um plano.

Ortofotomapa - conjunto de várias ortofotocartas adjacentes de uma determinada região.

Fotoíndice - montagem por superposição das fotografias, geralmente em escala reduzida. É a primeira imagem cartográfica da região. É o insumo necessário para controle de qualidade de aerolevantamentos utilizados na produção de cartas de método fotogramétrico.

Carta Imagem - imagem referênciada a partir de pontos identificáveis com coordenadas conhecidas, superposta por reticulado da projeção

Revista Geografia, Conhecimento Prático, n 23, p 54. ed. Escala