31 de maio de 2013

PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO


 
As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco estão dispostas no DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007 do Corpo de Bombeiros do estado do Pará. Este Decreto estabelece as exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco deve ser cumprido visando atender aos seguintes objetivos:
I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e evitando perdas de vidas,
II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e
V - garantir as intervenções de socorros de urgência.
Assim, área de risco é o local onde haja possibilidade da ocorrência de um sinistro, principalmente como o incêndio que é o fogo sem controle. Portanto, o projeto de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tem como finalidade prevenir através de medidas e dispositivos de segurança como extintores portáteis, rede de hidrantes, sinalização de segurança e etc... acontecimentos possíveis, futuro e incerto que possam  geral incêndio e/ou pânico.
 
 
O Corpo de Bombeiros tem a responsabilidade, por intermédio do Centro de Atividade Técnica (CAT)”, de realizar pesquisas no campo da prevenção, do combate ao incêndio e ao pânico, por intermédio de profissionais legalmente habilitados, “os vistoriantes”.
 
O “bombeiro vistoriante” é o profissional do CBMPA que realizou o curso de vistoria técnica com carga horária de 365 (trezentas e sessenta e cinco) horas aulas.
 
Imagem 1 - 5º Turma de Vistoria Técnica (CVT).
Fonte: ASCOM
 
O CBMPA já formou 5 (cinco) turmas de bombeiros vistoriantes e na última turma foram formados 36 (trinta e seis militares), sendo o primeiro colocado o soldado BM Amaral, que destaca a conquista como resultado de muito esforço e que agora mais “36 militares estão qualificados e habilitados a fazer cumprir todas as exigências estabelecidas pela legislação de segurança contra incêndios e pânico, utilizados como referência normativa por nossa corporação, no entanto, mais do que habilitados e qualificados, seremos responsáveis por se fazer cumprir tais exigências”
 
Imagem 2 - Soldado BM Amaral recebendo a premiação de 1º colocado do CVT
Fonte: ASCOM
 
Os profissionais de vistorias técnica visitam os estabelecimentos e exigem do proprietário as medidas de segurança necessárias para cada tipo de estabelecimento de acordo com que preceitua o DECRETO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Não havendo adequação as Normas o estabelecimento é notificado e deverá imediatamente começar a providência as exigências mínima de segurança. Essa notificação dá ao proprietário em média um prazo de 60 dias corridos para que o responsável tome as medidas de segurança estabelecidas pelo Decreto nº 357. Depois de 60 dias o “bombeiro vistoriante” retorna ao local e verifica se tudo foi providenciado. Se não, este é notificado novamente por mais um período de inferior prazo (30 dias). Caso o proprietário não consiga se adequar as exigências do Corpo de Bombeiro nesse período o estabelecimento é INTERDITADO podendo até pagar multa.
 
O Projeto de proteção contra incêndio iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc e que deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
 
Assim, o Projeto de proteção contra incêndio estabelece as exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos como levando em conta a área edificada, altura da edificação, carga de incêndio, as distâncias para serem alcançadas das saídas de emergências, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios todos dispostos e definidos em Instruções Técnicas (IT).
  
Imagem 3 - Modelo de Projeto de proteção contra incêndio e pânico simplificado.
Fonte: Leonardo Sousa, 2013
 
Execução de serviço de Projeto Contra Incêndio e Pânico
Arnolfo Valente Andrade Paiva Junior
·Mestrando em Engenharia Civil – Linha de pesquisa: Estruturas.
·Graduado em Bacharelado em Engenharia Civil
·Técnico em Edificações.
Telefone: (91) 8833-3370 / 8112-7725 / E-mail: valente_jr12@yahoo.com.br

4 comentários:

  1. Leo,
    Poderias escrever um post sobre incêndios florestais, ou até mesmo vários, falando sobre a contenção, prevenção, fogo controlado, dados de queimada e outras vertentes, para sabermos como o corpo de bombeiros age e/ou pensa em situações de fogo e floresta.
    Um abraço.

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    Corrimãos

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  3. Parabéns por compartilhar o conhecimento com todos os profissionais da área de segurança contra incêndio e pânico. Continue com esse seu trabalho e será muito bem recompensado por contribuir com o crescimento dessa área no Brasil.

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  4. Continuem como esse grande trabalho didático.

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Representações Cartográficas

Globo - representação esférica, em escala pequena, dos aspectos naturais e artificiais de uma figura planetária, com finalidade ilustrativa.

Mapa - representação plana, em escala pequena, delimitada por acidentes naturais ou políticos-administrativos, destinada a fins temáticos e culturais.

Cartas - representação plana, em escala média ou grande, com desdobramento em folhas articuladas sistematicamente, com limites de folhas constituídos por linhas convencionais, destinada a avaliação de distância e posições detalhadas.

Planta - tipo particular de carta, com área muito limitada e escala grande, com número de detalhes consequentemente maior.

Mosaiso - conjunto de fotos de determinada área, montadas técnica e artisticamente, como se o todo formasse uma só fotografia. Classifica-se como controlado, obtido apartir de fotografia aéreas submetidas a processos em que a imagem resultante corresponde à imagem tonada na foto, não controlado, preparado com o ajuste de detalhes de fotografia adjacentes, sem controle de termo ou correção de fotografia, sem preocupação com a precisão, ou ainda semicontrolado, montado combinando-se as duas características descritas.

Fotocarta - Mosaico controlado, com tratamento cartográfico.

Ortofotocarta - fotografia resultante da transformação de uma foto original, que é um perspectiva central do terreno, em uma projeção ortogonal sobre um plano.

Ortofotomapa - conjunto de várias ortofotocartas adjacentes de uma determinada região.

Fotoíndice - montagem por superposição das fotografias, geralmente em escala reduzida. É a primeira imagem cartográfica da região. É o insumo necessário para controle de qualidade de aerolevantamentos utilizados na produção de cartas de método fotogramétrico.

Carta Imagem - imagem referênciada a partir de pontos identificáveis com coordenadas conhecidas, superposta por reticulado da projeção

Revista Geografia, Conhecimento Prático, n 23, p 54. ed. Escala